Hoje estive no edifício que abrigou o Tribunal do Santo Ofício de Cartagena, um dos braços da Inquisição na América Latina. Por trás de sua arquitetura imponente, funcionava uma estrutura de poder onde o inquisidor concentrava as funções de investigar, acusar e julgar.

Não havia contraditório, nem defesa técnica. O processo era sigiloso, baseado em delações e, muitas vezes, conduzido sob tortura. A verdade processual não era construída — era imposta.

É inevitável não traçar um paralelo com o nosso modelo atual de justiça criminal.

No Brasil, a Constituição consagrou o sistema acusatório, estabelecendo uma clara separação entre quem acusa (Ministério Público), quem defende (advogado) e quem julga (magistrado). Essa estrutura visa garantir o contraditório, a ampla defesa e, sobretudo, a imparcialidade do juiz.

O Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) reforçou esse modelo ao prever o juiz das garantias: um magistrado responsável apenas pela fase de investigação, sem contato com a fase de julgamento. O objetivo é simples, mas fundamental: proteger a imparcialidade, evitando que o juiz forme convicções antes do devido momento.

Mas será que, na prática, deixamos mesmo o modelo inquisitorial para trás?

Ainda vemos:
– juízes conduzindo investigações,
– resistência a pedidos da defesa,
– pré-julgamentos em audiências,
– decisões que revelam mais um “compromisso com a acusação” do que com a Constituição.

A verdade é que o inquisidor saiu da legislação, mas nem sempre da cultura processual.

Voltar os olhos à história serve, também, para reconhecer os resquícios de um sistema autoritário ainda presentes em nossas práticas. O processo penal não deve ser um meio de confirmação da culpa, mas um espaço de disputa leal, onde o Estado é obrigado a provar, e o réu tem o direito de resistir.

Saímos da Inquisição — ao menos formalmente.
Agora, precisamos sair dela por inteiro.

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